terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

AS FMs E O CELULAR AO VOLANTE


O artigo 252 do Código veda o uso do celular enquanto o condutor dirige. A multa é de R$ 85,13 e o motorista perde quatro pontos na carteira. Falar ao celular enquanto dirige é um dos tipos de multa que mais cresceu na cidade de São Paulo recentemente.

O sinal de frequência do Rádio, como concessão pública, está submetido às leis da comunicação controladas pelo Estado como serviço público, isto é, não é propriedade privada. Por isso tem a obrigação de proteger a democracia e ajudar os indivíduos na prática da cidadania.

Como se explica, então, a atitude das emissoras de rádio que prestam serviço de orientação sobre o trânsito quando pedem ostensivamente que os ouvintes/motoristas lhes enviem mensagens de texto pelo celular relatando problemas no tráfego?

Por que não colocam repórteres nas principais vias congestionadas/congestionáveis? O ouvinte já paga por esse serviço. Duas vezes: quando recolhe impostos e quando ouve a publicidade que sustenta as emissoras. Não deve trabalhar "de graça" para elas. O DETRAN deveria olhar isso.