O
artigo 252 do Código veda o uso do celular enquanto o condutor dirige. A multa é
de R$ 85,13 e o motorista perde quatro pontos na carteira. Falar ao celular enquanto dirige é um dos tipos de multa que mais cresceu na cidade de São Paulo recentemente.
O sinal de
frequência do Rádio, como concessão pública, está submetido às leis da
comunicação controladas pelo Estado como serviço público, isto é, não é
propriedade privada. Por isso tem a obrigação de proteger a democracia e ajudar
os indivíduos na prática da cidadania.
Como
se explica, então, a atitude das emissoras de rádio que prestam serviço de
orientação sobre o trânsito quando pedem ostensivamente que os
ouvintes/motoristas lhes enviem mensagens de texto pelo celular relatando problemas
no tráfego?
Por
que não colocam repórteres nas principais vias congestionadas/congestionáveis?
O ouvinte já paga por esse serviço. Duas vezes: quando recolhe impostos e
quando ouve a publicidade que sustenta as emissoras. Não deve trabalhar "de graça" para elas. O DETRAN deveria olhar
isso.
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